Imagem ilustrativa: violência doméstica é tema de nova lei sancionada em Arataca.
A Prefeitura de Arataca, no sul da Bahia, sancionou a Lei nº 269/2026, que proíbe a contratação e nomeação, no serviço público municipal, de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência contra a mulher.
A medida, assinada pelo prefeito Fernando Mansur Gonzaga e publicada em 31 de março, atinge tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo do município. A nova legislação impede o ingresso de condenados com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e na Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).
Pelas novas regras, candidatos aprovados em concursos públicos deverão apresentar certidões negativas criminais antes da posse. A exigência também se estende a cargos comissionados, que dependem de livre nomeação.
Para o prefeito Fernando Mansur Gonzaga, a medida representa um compromisso da gestão com a proteção das mulheres e com a moralidade no serviço público.
A lei estabelece ainda que servidores que vierem a ser condenados com sentença definitiva durante o exercício do cargo deverão ser imediatamente exonerados.“Essa lei é um passo importante para garantir que o poder público esteja alinhado com os valores de respeito, dignidade e proteção às mulheres. Não podemos permitir que pessoas condenadas por esse tipo de crime ocupem funções públicas no nosso município”, afirmou.
Outro ponto importante é a inclusão de empresas terceirizadas na regra. Companhias contratadas pela administração municipal ficam proibidas de empregar pessoas com esse tipo de condenação em seus quadros quando prestarem serviços ao poder público.
A restrição permanece válida desde a condenação transitada em julgado até o cumprimento da pena, podendo ser revertida apenas após o prazo legal de reabilitação criminal previsto no Código Penal.
A norma passa a valer imediatamente e se aplica a toda a administração pública direta e indireta do município.
A iniciativa reforça o movimento de municípios brasileiros que vêm adotando medidas mais rígidas para combater a violência de gênero também no âmbito institucional, estabelecendo critérios mais rigorosos para o acesso ao serviço público.

