Apesar do nome, o Juiz Leigo não exerce as mesmas funções de um juiz togado. Ele atua como auxiliar da justiça, conduzindo audiências de instrução e proferindo decisões nos Juizados Especiais (antigos Juizados de Pequenas Causas). Essas decisões, no entanto, passam pela avaliação e homologação do juiz togado.
Uma das vantagens do cargo é a natureza majoritariamente telepresencial do trabalho. Além disso, Gabriel poderá continuar advogando, exceto na comarca onde atua como Juiz Leigo.
Com dois anos de experiência na advocacia, com foco em Direito Previdenciário, Consumidor, Cível e Público – incluindo dois anos de atuação na Procuradoria Geral do Estado – Gabriel demonstra seu compromisso com a justiça e a advocacia. Apesar da significativa conquista, ele mantém como objetivo a aprovação em concurso público para um cargo efetivo.
Para Gabriel, a nomeação como Juiz Leigo representa um passo importante em sua trajetória profissional: “Essa conquista é uma grande prova de que, apesar dos percalços, estamos no caminho certo”.